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Maçonaria & Política (III)

✍️ Desconhecido 📅 28/01/2024 👁️ 8 Leituras

política

Introdução

Este texto dá sequência ao Maçonaria & Política I e II [editado]; em síntese, no primeiro foram esclarecidos os objectivos, as justificativas e a oportunidade para a série que então iniciava, enquanto que no segundo foram explorados os primeiros construtos fundamentais seleccionados a partir do Preâmbulo e do Art. 1º da Constituição Federal (BRASIL, 2022), a saber: sobre a República, sobre a Democracia e, em menor expressão, a Representação.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a protecção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Art. 1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
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I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou directamente, nos termos desta Constituição.

Conforme esclarecido, não se pretende, porque se trata de empreendimento impossível, exaurir todas as perspectivas e nuances relativas a cada um dos construtos analisados; não obstante, espera-se que a ampla bibliografia que acompanha os textos possa suprir as necessidades mais imediatas dos interessados em aprofundar este ou aquele tema. Além disso, dado o inter-relacionamento temático que caracteriza esse universo, é certo que cada tema, mesmo já tendo sido abordado, retornará como coadjuvante quando outro estiver em foco.

Tendo recebido indicativo dos Administradores de que os temas não são apropriados para divulgação nos Grupos WhatsApp dedicados ao Rito Escocês Rectificado, aproveito a oportunidade não apenas para esclarecer o motivo que me leva a excluí-los do mailing list, como também solicitar aos Irmãos e leitores que têm acesso a esse material que ponderem a conveniência e a propriedade do seu reenvio para Grupos, sobretudo grupos proprietários-dedicados [1].  Já o envio em carácter privado, inclusive para “profanos” [2] (uma pergunta que me foi trazida), não vejo como ser objectado uma vez que os textos não só não abordam matéria de estrita economia doméstica [3] como são lastreados em fontes públicas e acessíveis aos interessados.

E para evitar quaisquer e eventuais constrangimentos aos Irmãos eu deixei de solicitar a leitura e a colaboração prévia às versões alfa, hábito há muito adquirido e consolidado em razão das vantagens que, por experiência, posso testemunhar: a começar pelo enriquecimento pessoal que pela via da incorporação aos textos é então socializado; enriquecimento só tornado possível a partir da diversidade de perspectivas inovadoras e inusitadas que só a construção colectiva é capaz de proporcionar. Estímulo à participação e ao comprometimento também são ganhos incomensuráveis a contabilizar. O compromisso auto-assumido de publicar com regularidade conteúdos originais, em curto espaço de tempo que compete com outras actividades, por vezes me fez (e faz) cometer erros ortográficos e gramaticais (até ingénuos) que, não obstante, não passaram despercebidos aos atentos olhos dos Irmãos (anjos da guarda) que, então, conferiram maior qualidade e mesmo organicidade aos textos. Espero que as eventuais perdas decorrentes da nova práxis não comprometam o entendimento e sejam de algum modo compensadas pela vasta bibliografia auxiliar.

Por fim, e de outro lado, os vários retornos positivos estimulam a continuidade da série que, neste texto, explora a questão da Federação.

Maçonaria e federação

Difícil o Maçom, talvez à excepção dos mais novos, que já não tenha tido contacto com duas siglas-expressões: CMSB [4] e COMAB [5] – a primeira significando Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil, reúne as Grandes Lojas Estaduais; a segunda, Confederação Maçónica do Brasil, reúne os Grandes Orientes Estaduais e Independentes; finalmente, o Grande Oriente do Brasil (GOB) se organiza como uma federação:

Art. 3o – O Grande Oriente do Brasil, constituído como Federação indissolúvel dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, das Lojas Maçónicas Simbólicas e dos Triângulos, fundado em 17 de Junho de 1822, é uma Instituição Maçónica com personalidade jurídica de direito privado […] (GOB, 2016) (GRIFO MEU)

Nesse campo há ainda uma terceira sigla, de conhecimento mais restrito: CMI [6] – Confederação Maçónica Interamericana.

Fica claro pois, também por isso, que para entender a Ordem para além do quotidiano das Lojas se faz necessário conhecer as instituições do chamado mundo “profano” (sociedade civil), no caso e em especial algumas provenientes do domínio da organização política e administrativa do Estado Moderno que, a exemplo de outras similaridades já destacadas repercutem na estrutura e no funcionamento da Maçonaria que nelas em certa medida se espelhou.

Ora, conforme já antecipado em Pinheiro (2022a) o estudo de determinados construtos se torna facilitado e mesmo enriquecido quando contraposto a outro, no caso, Federação vs. Confederação; o entendimento do primeiro esclarece o segundo, e vice-versa, ademais, historicamente esta antecede aquela. E assim como existem vários Modelos de Democracia, igualmente existem vários Modelos de Federação, sem que se possa a priori afirmar ser este ou aquele o melhor ou o pior, são todos produtos de processos históricos idiossincráticos. De qualquer modo, de regra os estudiosos apresentam um Modelo de Referência [7], bem como as suas vantagens, desvantagens, pontos fortes e fracos, conjunto que serve de base comparativa para os demais – a realidade empírica, concreta. Nesses termos, uma reflexão sempre apropriada é: em que medida a realidade posta, o objecto de análise em foco se afasta do Modelo de Referência e que repercussões, por essa razão, podem advir? No limite a reflexão pode conduzir ao conhecido Paradoxo do Navio de Teseu: se foram tantas as mudanças no original é possível ainda afirmar, em que pese denominação formal, que se está mesmo frente ao mesmo objecto – o original?

Esta não é uma questão de somenos importância, pois é hábito do agente político, notadamente no Brasil, recorrer aos nobres ideais naturalmente invocados a partir de determinadas expressões (República, Democracia, Participação, Eleição, etc.) para justificar práticas ignóbeis numa realidade já distante e que não representa mais do que uma pálida sombra (corrompida) dos princípios orientadores. Tome-se o caso da Constituição Federal do Brasil: após mais de uma centena de Emendas é possível afirmar que ela se mantém fiel os princípios do momento da sua promulgação? As tantas mudanças no regramento eleitoral e nos procedimentos legislativos permitem afirmar que o Brasil é efectivamente uma república democrática representativa na acepção original dos termos? À guisa de contribuição para as reflexões sobre essas, assim como outras tantas questões contemporâneas, ao longo deste e dos próximos textos serão esclarecidos alguns termos, as suas origens históricas, princípios e finalidades.

Fica assim, antecipadamente e a título de exercício, o convite: ao final deste texto, já com os conhecimentos básicos sobre Federação e Confederação, reflectir sobre até que ponto o GOB é exemplo de uma federação? E se é, mais se aproxima da trajectória histórica da federação norte-americana ou da brasileira? Quais as consequências práticas, no quotidiano, dessa trajectória?

Finalmente, conforme já foi dado a perceber, a ideia, assim como a dinâmica que move a Federação não é exclusiva no trato das coisas do Estado-Governo, mas aplicada também às estruturas organizacionais. Assim, na proporção que se avance no texto ficará claro que por analogia é possível estender o raciocínio para outros modelos de governança.

O arranjo federado

No início, nos tempos dos caçadores-colectores, não havia fronteiras, os grupos (bandos) humanos reduzidos em componentes, nómades, erravam à busca de alimentos e protecção. A Revolução Agrícola (leia-se: cultivo de cereais) que acompanhada da domesticação dos animais sucedeu a última glaciação, de 20 a 10 mil anos a.C., trouxe mudanças paradigmáticas nos usos e costumes: sedentarismo, crescimento exponencial da população, senso de família, geração de excedentes (armazenáveis e transportáveis), produção de novos utensílios e armas, deslocamentos programados para as trocas (embrião do futuro comércio), entre tantos outros, a exemplo do valor da propriedade e dos bens que reunia (HARARI, 2016; DIAMOND, 2020).

Entre tantos benefícios e vantagens (alimentação mais abundante e variada com menor esforço e risco) aos poucos surge uma preocupação que dominará os povos: a segurança. O novo ambiente induz à formação de grupos cada vez maiores: além de mais tempo livre para a procriação, por não mais haver necessidade de grandes deslocamentos para a caça ou a colecta, as crianças e os idosos já não representam obstáculos aos empreendimentos, justo o contrário. Todavia, embora maiores, os grupos vivem sob ameaças constantes de outros grupos. Aos poucos e naturalmente a formação de alianças (entre clãs, o que dará origem às tribos) torna-se uma necessidade, um imperativo à sobrevivência e à preservação do património. Igualmente, escapa aos líderes a condição de governar populações cada vez maiores, manter a ordem, a segurança, assegurar a produção, as trocas, etc. Hierarquia, delegação, especialização de funções e representação passam a ser elementos da nova ordem natural. As hierarquias militares, eclesiásticas, assim como as nobiliárquicas são exemplos do modelo organizacional emergente.

Esta brevíssima contextualização histórica tem objectivo chamar a atenção para uma realidade: pelo menos desde a Revolução Agrícola os homens constituem alianças para atingir os mais diversos propósitos, um dos primeiros e mais relevantes foi a segurança contra inimigos comuns. Mas, se de um lado a constituição de uma aliança tende a aumentar a segurança (“unidos somos mais” fortes e capazes), de outro implica perda relativa de graus de liberdade às partes envolvidas. A História medieval é rica de exemplos cantados em prosas e versos de alianças seladas mediante o matrimónio de pessoas que, mesmo desconhecidas, tinham a fortuna estabelecida.

Inicia na Baixa Idade Média e se acentua nos séculos subsequentes, o processo de formação e consolidação do que viria a ser conhecido como os Modernos Estados-Nações [8], os quais, por sua vez, apresentarão diversos formatos de organização política e administrativa, um deles o arranjo federado.

A principal referência do Federalismo Moderno, pois a história tem registro de federações anteriores, porém com significado distinto do contemporâneo, é a história norte-americana (DALLARI, 1986; BERCOVICI, 2004), mais especificamente os eventos antecedentes e imediatamente subsequentes à independência das 13 Colónias (final do séc. XVIII) e que resultaram no que viria a ser o actual Estados Unidos da América (EUA).

Declarada a independência em documento conjunto de 1776, cada Colónia assumiu o status de Estado soberano, portanto livre e independente, cujos governos deveriam seguir as suas próprias leis [9] e se ater às suas disponibilidades (Tesouro).

Conforme antecipado, a Confederação antecede a Federação, vejamos em que circunstâncias ocorrem e como de uma à outra se passa:

Declarada a independência, era preciso estabelecer condições que assegurassem a possibilidade de uma vida independente, pois, além do problema de se defenderem da tentativa inglesa de anular a declaração de emancipação, havia dificuldades de ordem interna e os recursos eram deficientes (DALLARI, 1986, p. 11)

Fica clara a existência de uma ameaça iminente, bem como a necessidade de optimizar os recursos (desde sempre) escassos. De outra perspectiva, identifica-se a existência de objectivos comuns às partes, o que sugere, no que couber, a cooperação como um instrumento benéfico para todos – tipo ganha-ganha. O autor prossegue:

Já em 1643 quatro colónias haviam decidido reunir os seus esforços, ao celebrar um acordo criando a Confederação da Nova Inglaterra […] Esses precedentes influenciaram para que se chegasse à Declaração de Independência e para que alguns anos depois, em 1781, fosse assinado um tratado que se tornou conhecido como Artigos de Confederação.

O êxito em empreendimentos cooperativos anteriores – a confederação – não só favoreceu a aliança que também levaria à independência, como foi precursor de novas iniciativas – a federação – após a vitória contra o inimigo comum.

Os Artigos de Confederação não reduziram aquela soberania, pois estavam inseridos num tratado, que é um acordo entre Estados e que pode ser desfeito a qualquer momento, podendo também ocorrer que apenas um ou alguns dos signatários se retirem, mantendo-se o ajuste entre os demais participantes […] Art. 2º – Cada Estado reterá a sua soberania, liberdade e independência, e cada poder, jurisdição e direitos, que não sejam delegados expressamente por esta Confederação para os Estados Unidos, reunidos em Congresso (op. cit., p. 12).

Portanto, tem-se mais claro o que é uma confederação: um acordo (tratado) que não compromete a soberania, a liberdade e a autonomia das partes que, a qualquer momento podem se desligar ou serem desligadas. E por que a soberania e demais não são afectadas? Porque o acordo tem o seu objecto bem delimitado, restrito; no caso das Colónias, sobretudo as acções preventivas ou reactivas contra o inimigo comum. Na História Brasileira, um caso bastante conhecido é o da Confederação do Equador (1824) que, baseada no exemplo norte-americano, reuniu 4 (quatro) estados (províncias) que desejavam implantar a República e com isto escapar de todos os ditames que obrigavam as províncias ao Império.

(Um passar de olhos em Ismail (2021) permite verificar que ao longo da história da CMSB, ora Grandes Lojas foram desligadas, ora de moto próprio solicitaram desligamento da Confederação.)

A Confederação é, pois, uma aliança pontual e precária, que já desde o projecto pode suscitar entre as partes incertezas quanto ao comprometimento recíproco, o que em alguma medida pode comprometê-la na origem. Do ponto de vista operacional os obstáculos podem ser grandes, sobretudo se as decisões tiverem que previamente ser submetidas à aprovação das instâncias de cada parte, o que implica morosidade aos processos e maior risco à eficácia. Se a Confederação oferece possibilidades, possui também limitações que aumentam em razão, por exemplo, da complexidade dos temas, da sua urgência e da frequência com que ocorrem. Destarte, uma combinação dessas características ou a emergência de uma nova conjuntura pode levar a que o arranjo confederado se esgote (pela falência no cumprimento aos objectivos) e tenda, por exemplo, ao arranjo federado.

O principal dilema, e também um obstáculo, na perspectiva do confederado no sentido à federação diz respeito à perda da sua soberania frente ao governo (poder) central, como se estabelecidos laços de subordinação, daí que G. Del Vecchi, citado por Dallari (1986, p. 16), refere que a integração à federação corresponde um “suicídio de Estados”, enquanto outros autores afirmam que a adesão à federação é o último acto de soberania dos Estados que, então, passam da condição de Estados soberanos à de estados-membros autónomos. Vale lembrar que os peregrinos do Mayflower, quando aportaram à América, apenas um século antes, procuravam acima de tudo manter distância da submissão e da intransigência (sobretudo religiosa) vigente no Velho Mundo. Portanto, qualquer arranjo político-institucional que sugerisse algo próximo a um passado ainda muito recente, seria de pronto rechaçado.

Ora, a etimologia da palavra federação, tal qual a sua contraparte, também aponta no sentido à formação de um tratado ou aliança, o que, então as difere [10]? O facto de, na Federação, a aliança entre os estados-membros ser (constitucionalmente) indissolúvel, a ver o caput do Art. 1º da Constituição Federal (BRASIL, 2022) reforçado com a vedação à secessão estabelecida no Art. 60:

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
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I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
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[…]
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§ 4º Não será objecto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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I – a forma federativa de Estado
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[…] (GRIFO MEU)

Nessa linha, qualquer iniciativa separatista, esgotadas as medidas dissuasivas, justifica a intervenção (legal e legítima) do governo central, da União, apoiado pelos demais entes federados. Se na origem a confederação reuniu temerosos para dissuadir o inimigo comum e mais forte, no pacto federativo a força dos entes reunidos exerce efeito dissuasor contra as iniciativas separatistas individuais.

Em tese a federação é uma união entre iguais, como revela o número de representes estaduais junto ao Senado Federal (que no Brasil corresponde a três), independentemente da relevância económica, da população, da área ou qualquer outra característica distintiva entre os entes federados, a exemplo se interno ou fronteiriço, continental, litorâneo ou insular. O marco zero da formação de uma federação é constituído pela adesão dos representes de cada estado-membro [11] que, reunidos em Congresso, soberanamente promulgam a Constituição que estabelece as competências exclusivas de cada nível: as do governo central e as dos governos locais (estados-membros), havendo as competências concorrentes bem como regras de encaminhamento para as matérias não explicitadas na Magna Carta.

A subordinação é, pois, antes à Constituição Federal (e não ao governo central) que também estabelece as balizas para que os constituintes estaduais legislem sobre as matérias das suas respectivas competências que, no caso brasileiro, alcança ainda o terceiro nível: o município, ente regido pela sua Lei Orgânica. Por certo que às competências seguem os recursos, daí a previsão de tributos (impostos, taxas e contribuições) exclusivos, compartilhados e mecanismos de transferências diversas.

Não cabe, à luz da doutrina, falar em subordinação. Contudo, no mundo real são vários os factores (alguns vistos a seguir) que contribuem para o desequilíbrio no relacionamento centro-periferia, o mais evidente e validado por inúmeras situações é a constatação de que a cooperação entre juridicamente iguais, porém desiguais em condições e recursos, favorece o melhor posicionado à luz dos factores relevantes.

O leitor atento e que não perde de vista as motivações e o momento histórico do surgimento da Federação Moderna [12], já percebeu que o arranjo federado se constitui, ao lado da clássica divisão de Poderes atribuída a Montesquieu [13], também um instrumento de divisão de Poderes com vistas a evitar a concentração no governo central. É largamente conhecido que nos EUA, contrariamente ao Brasil, em que pese ambos serem federações, que cada estado-membro possui legislação exclusiva sobre a maioridade para habilitação como motorista, para ingestão de álcool em público, frente à pena capital, entre tantos outros aspectos, inclusive a escolha (via eleição) de dirigentes de determinadas instituições ao nível dos condados. Portanto, parece ser mais apropriado referir-se à divisão horizontal (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também à vertical de Poderes (Governo Federal e Governos Estaduais), esta conhecida como federalismo dual; e assim como os primeiros devem trabalhar com independência e harmonia, também estes e nos estritos limites das suas competências. Ademais, a exemplo do sistema de checks and balances (freios e contrapesos) que medeia os Poderes horizontais, na verticalidade também existem mecanismos de interferências recíprocas e controles mediante sofisticados lances de xadrez político e que oportunamente serão explorados.

Por oportuno, a comparação com outra forma de organização estatal auxilia o entendimento acerca do arranjo federativo: o Estado Unitário. Nesse há um poder central que escolhe, nomeia e por delegação confere autoridade para que os seus prepostos administrem as unidades internas (a exemplo das regiões administrativas) – o que havia, por exemplo, no Brasil Imperial e, mais recentemente, sob o Regime Militar, quando alguns titulares, no Executivo e Legislativo, carregavam o adjectivo “biónicos” por terem sido indicados ao invés de eleitos. A maneira como o poder escolhe os prepostos, se por sorteio, voluntarismo, indicação de terceiros (pessoas físicas ou institucionais), consulta à população das regiões administrativas ou qualquer outra é questão que ora foge ao escopo deste texto, assim como o modo como referido preposto conduzirá a sua actuação, se as decisões serão absolutamente pessoais, após consulta ou mesmo submissão a um Conselho Deliberativo ou ainda ausculta directa ao público interessado [14]. Já no Estado Federado, diferentemente, tem-se assegurado, pela via constitucional, que os titulares dos cargos responsáveis, no Executivo e Legislativo, por fazer opções (tomar decisões) políticas devem ser escolhidos por sufrágio universal junto ao eleitorado referente. Enquanto no Estado Unitário se verifica a desconcentração do poder, no Federado vige a descentralização política e administrativa. Por fim, a institucionalidade brasileira é rica de exemplos que combinam as vertentes, como é o caso dos dirigentes do Ministério Público (federal e estaduais) e das Universidade Públicas Federais.

Bercovici (2004, p. 10) esclarece que “[…] num Estado federal a unidade é o resultado de um processo de integração, em que a autonomia não se limita a ser um objecto passivo (garantia), mas é, essencialmente, sujeito activo na formação desta unidade estatal (participação)”, para a seguir acrescentar: “[…] o federalismo dualista era um complemento necessário ao Estado liberal e ao laissez-faire económico, evitando uma maior regulação e intervenção estatal (especialmente da parte na União) na economia (p. 15). Contudo, a permanente tensão entre as forças centrípeta e centrífuga, por vezes na forma de embates directos entre o centro (governo nacional) vs. periferia (governos locais), é uma das características do arranjo federado.

(É a observância ao princípio federado, levado mais ao extremo conceitual, que explica e justifica as diferenças nos respectivos sistemas eleitorais que a tanto surpreendem os brasileiros menos informados.)

Equilíbrio é uma das palavras-chaves: a federação pretende simultaneamente colher os benefícios da união (a força do colectivo, maiores e melhores condições para as realizações, sinergias, etc.) conjuntamente aos da diversidade (riquezas e potências individuais, perspectivas e interesses). Mas se cada ente possui legítimos interesses e objectivos, manter a União também é um (ou o?) objectivo [15] – daí a ênfase permanente nas políticas para redução das desigualdades de toda natureza que, historicamente, têm estimulado os movimentos seccionistas. Assim, além da miríade de trade-offs habituais (curto vs. longo prazo, saúde vs. educação, defesa vs. turismo, jovens vs. idosos, consumo vs. investimento, entre tantos outros.), ocasionalmente há também que se decidir: em favor da periferia ou do centro (estados-membros ou União)? Assim como os ganhos, os sacrifícios também devem ser compartilhados; qualquer desequilíbrio, sobretudo se continuado, deve merecer atenção para evitar o acúmulo de ressentimentos – a formação de uma “bola de neve” – que pode deflagrar o Efeito Borboleta. Nessa senda, parece ser o claro o entendimento atribuído à demanda que mais se assemelha a um manifesto: a expectativa de um novo pacto federativo.

(É importante que o cidadão-eleitor-maçom, aos quais prioritariamente me dirijo, tenha claro que no universo dos fenómenos complexos diariamente somos levados a fazer “Escolhas de Sofia” nas quais o benefício de uma inevitavelmente se dá ao sacrifício da outra, sendo impossível atender a ambas e tampouco a todas. Todavia, no seu discurso, o agente político demagógico se vale de uma visão de mundo reducionista, demasiado simplificada, bem como do desconhecimento do eleitor – no que tange, por exemplo, às competências federativas e às regras do orçamento e gasto público – para oferecer utopias (“o céu na terra”) pelas quais passado o momento eleitoral não responderá ainda que vitorioso [16].)

Portanto, é intrínseco à natureza do arranjo federado o dispêndio de enormes esforços na gestão de conflitos permanentes (quando se pensa que um problema foi resolvido, de imediato outro passa a exigir as atenções), pois há muito mais divergências naturais do que pontos de convergência que devem, então, ser construídos. É clara a sensação de crise constante, quando não real, construída a partir de factóides à luz dos interesses de grupos – Bercovici refere à luta de facções – alimentados por radicalismos ideológicos alavancados pela activa militância digital. Se a gestão das crises não chegar a bom termo os impasses podem mesmo conduzir à ruptura institucional, não sem antes experimentar mudanças de menor grau (micro reformas), das no Aparelho do Estado às próprias formas e sistemas de governo, a exemplo, como já é frequente no Brasil, do retorno à Monarquia (constitucional) ou ao Parlamentarismo. É preciso pois, da parte de todos os actores, grande habilidade política, mas também informações, conhecimento e valores republicanos, pois a Federação está ladeada pela República e pela Democracia.

Um evento recente e ainda contemporâneo convida a explorar a realidade brasileira, bem como ilustra que o arranjo federado, a exemplo do confederado, também possui alcances e limitações que podem ser atenuadas ou levadas ao estertor conforme as idiossincrasias nacionais e regionais. Antes, porém, um brevíssimo histórico.

Ainda que sucinta, a breve apresentação do surgimento da Federação Moderna a partir da realidade norte-americana foi suficiente para, por contraste, ser observado que

No Brasil ocorreu o inverso. Partiu-se da existência de uma unidade com poder centralizado e se distribuiu o poder político entre várias unidades, sem eliminar o poder central. Cada uma dessas unidades, que era apenas uma subdivisão administrativa chamada Província, recebeu uma parcela de poder político e a afirmação formal da sua individualidade, passando a denominar-se Estado. (DALLARI, 1986, p. 52)

As diferenças, sabe-se, são mesmo anteriores, saldos acumulados de um processo de colonização [17] diferenciado sob todos os aspectos. Pontos de partida distintos somados a tantos episódios igualmente distintos, não poderiam mesmo levar a modelos iguais de federação. Os inúmeros movimentos insurgentes no Brasil até que buscaram inspiração nos ideais Iluministas e no novo arranjo em experiência ao norte, mas a realidade aqui sempre foi ímpar e tudo apontando no sentido à centralização; a própria divisão e emancipação da América Espanhola em diversos Estados soberanos foi argumento em favor da manutenção da unidade (poder central forte) do governo no Brasil.

Ademais, o próprio federalismo dual norte-americano, em razão de múltiplas contingências, gradualmente perde expressão (mas ainda está à distância do centralismo brasileiro), cede lugar e peso ao governo central. Entre as contingências, as grandes crises, a exemplo das duas grandes Guerras Mundiais, assim como o crash da Bolsa em 29 (séc. XX), que na sequência exigiram programas de reconstrução, eventos que fizeram a balança pender para lado do poder central devido ao protagonismo no sentido ao restabelecimento, se não da normalidade, da realidade em novos termos. Ainda no séc. XX, na década de 70, as várias crises e Choques do Petróleo sucedidas de outros movimentos de grande repercussão, como a questão do Irã e a Guerra do Golfo, também demandaram esforços que tiveram à frente o governo central. A esses, já no séc. XXI, se soma a Crise Financeira e Económica de 2007/8 e, mais recentemente, a Corona Virus Desease 2019 (CoViD-19). Em comum, eventos (problemas) cuja eficácia, eficiência e efectividade das soluções demandam sobremodo a liderança e a coordenação de uma autoridade central legítima, forte e capaz de mobilizar a cooperação dos demais entes.

(No Brasil, a gestão do combate à CoViD-19 revela-se como um case muito interessante, onde se combinam elementos teóricos-conceituais acerca do arranjo federado stricto sensu, a tensão permanente-inerente entre as forças centrípeta e centrífuga exercidas pelos governos, com doses de oportunismos e (ir)racionalidade [18] alavancadas por radicalismos ideológicos-políticos-partidários na maioria das vezes com vistas ao horizonte eleitoral mais próximo.)

Não obstante, em meios às contingências e conjunturas específicas podem ser observados movimentos nos quais se alternam avanços e recuos à maior centralização. A gestão da crise iniciada com os ataques no dia 11.09.2001 em solo norte-americano ilustra o que sucede: a população e os governos locais reagiram fortemente à tentativa do governo central, em nome da segurança nacional, em estabelecer restrições e controles que de pronto foram julgados lesivos e abusivos aos direitos humanos (liberdades, privacidade) e civis (representação); não que o governo federal não os tenha estabelecido, mas não no grau e extensão inicialmente propostos.

De outra sorte, para além das contingências e conjunturas há mudanças com características de maior duração (“vieram para ficar”?) e à primeira vista com poder para redefinir as estruturas da sociedade, os seus usos e costumes; enquanto outras parecem configurar novas (mas ainda indefinidas) tendências, as quais se somam às primeiras causas (contingenciais) no sentido à demanda (capitaneada pelos agentes interessados) por um poder central institucionalmente mais fortalecido, seja para aderir (facilitar, estimular e acelerar) ou mesmo para resistir, como é o caso das controversas iniciativas no âmbito da proposta de instituição de uma governança global [19], daí a expressão “globalismo” (SANAHUJA, 2012; COSTA, 2015, 2018; WELLS, 2016; HOROWITZ e PERAZZO, 2018; MARSHALL, 2020).

Vale dizer que globalismo e globalização [20] são temas que embora relacionados não se confundem, entretanto e lembrando que se trata de questão aberta à discussão e não uma certeza, os defensores do globalismo alegam que a globalização seria grandemente favorecida no contexto de uma governança global com poderes de polícia, isto é, para regulamentar (reduzindo as diversidades e portanto no sentido à padronização), exigir e impor sanções pelo não cumprimento de normas técnicas, sanitárias, alfandegárias, uso da moeda, etc. Ademais, uma autoridade forte e centralizadora, pela via dos estímulos (negativos ou positivos) poderia até mesmo induzir condutas sociais desejáveis.

Para além da globalização, mas também parte do mesmo processo, simultaneamente causa e efeito, há demandas mais pontuais na expectativa de que a centralização alavancaria, por exemplo, a expansão das fronteiras do conhecimento científico e tecnológico e todos os ganhos que daí poderiam advir. Em pauta, também as questões relativas à gestão ambiental (clima, utilização dos recursos naturais, controle da poluição em todas as suas formas, etc.), cujos desarranjos não se limitam às fronteiras políticas. O rol dos supostos ganhos, a depender do ponto de vista, não tem fim, incluindo ainda a maior facilidade ao combate ao terrorismo e ao tráfico internacionais, bem como a melhor governança de outras agendas, como é o caso dos temas relacionados à demografia e aos costumes – crenças, natalidade, organização familiar, educação, valores, direitos, deveres, comportamentos, etc.

Em síntese: o arranjo federado que sempre encontrou dificuldades para se manter equilibrado no fio da navalha no jogo das forças endógenas (centralização – maior poder ao governo central vs. descentralização – maior poder aos governos locais), agora enfrenta uma nova ordem de dificuldades, de origem exógena, que se de um lado decorre do próprio desenvolvimento dos Estados-Nações, de outro lado também são estimuladas por significativos interesses económicos.

Ora, as diversidades que ocupam um dos polos do arranjo federado não são apenas de ordem material (território, riquezas naturais, manufacturas, quadro normativo, etc.), mas acima e antes de tudo produtos do livre pensamento, das ideias, propostas e soluções (criativas e individuais) encontradas pelos povos para fazer frente aos problemas e à luz das condições específicas (recursos, restrições) oferecidas pelos respectivos ambientes. Para ressaltar a importância do ambiente e das diversidades na trajectória dos povos, Diamond (2020, p. 258) cita o biólogo J. B. S. Haldane: “A civilização se baseia não só nos homens, mas também nas plantas e animais”.  Em outros termos: que consequências podem advir da supressão das diversidades de toda ordem, se consolidada a tendência à centralização? Estaríamos dirigindo-nos para um mundo ainda desconhecido em que o centralismo se revela inexorável porque também condição sine qua non para concretização dessa nova realidade?

Conforme verificado, a ideia de federação traduz muito mais do que uma mera, entre tantas, configurações de Estado e Governo adstrita ao domínio da política. Ela carrega a dualidade e as tensões intrínsecas à natureza humana, razão pela qual de um lado se faz acompanhar de vantagens e, do outro, de desvantagens. Por ser mais do que um instrumento, mas também um princípio, se aplica à análise e à compreensão das estruturas e eventos, desde o nível micro organizacional à geopolítica internacional. Para aqueles que se dispuserem ao exercício, serão grandes os benefícios para construtores de pontes que aproximam os conceitos e construtos mais abstractos (idealizados) à realidade concreta do seu horizonte de eventos.

Palavras finais

Eu não poderia concluir este texto sem pelo menos referir a um conjunto de artigos já considerados clássicos sobre o tema e escritos por 3 (três) autores [21] – James Madison (1751-1836), Alexandre Hamilton (1757-1804) e John Day (1745-1829) – que posteriormente foram compilados em O Federalista, parcialmente publicado em Jefferson et al. (1979). O debate que subsidiou a construção do federalismo contou ainda com as contribuições, além das do já citado T. Jefferson, de outros founding fathers (G. Washington, B. Franklin, etc.), bem como de Thomas Paine (1737-1809), daí que produto (intelectual) não poderia mesmo ser homogéneo, monolítico, tendo havido, inclusive, divergências que levaram a inimizades entre alguns. Tal facto, per se, já explicaria as nuances que distinguem os inúmeros Modelos de Federação.

Ivan A. Pinheiro

Mestre Maçom (licenciado) do Quadro da ARLS Mário Juarez de Oliveira, 4547, GOB-RS; da LEP Universum, 147, GLMERGS; da Loja de MESA Victor Meirelles; e Membro Correspondente da Academia Maçónica de Letras, Ciências, Artes e Ofícios do GOB-BA. O autor expressa-se como livre pensador, os seus pontos de vista são absolutamente pessoais, não representam as Potências, Obediências e Lojas das quais participa, razão pela qual não raro se manifesta também com o recurso à primeira pessoa do discurso. E-mail: ivan.pinheiro@ufrgs.br. Porto Alegre-RS, 28.01.22.

Notas

[1] Em tempos de extremos, intransigências e cancelamentos, discrição e cautela devem pautar as iniciativas, e também porque o envio selectivo para leitores-multiplicares deve se sobrepor à quantidade indiferenciada.

[2] Habitualmente eu destaco essa expressão para registrar o meu desconforto (frente ao que sugere e ao significado efectivo) com a sua utilização, muito embora seja amplamente generalizada no ambiente maçónico. Considero melhor, por exemplo: não-Iniciados na Ordem, na Fraternidade, na Maçonaria.

[3] Lembrando que até mesmo os Rituais se encontram disponíveis na internet.

[4] Disponível em: https://cmsb.org.br/. Acesso em: 23.01.22.

[5] Disponível em: https://comab.org.br/. Acesso em: 23.01.22.

[6] Disponível em: https://www.cmi1947.org/. Acesso em: 23.01.22.

[7] Alguns autores preferem a expressão “tipo ideal” ou ainda “tipo puro”, e tanto estas quanto aquele (Modelo de Referência) de regra traduzem uma abstracção, algo que na totalidade dos elementos constituintes pode mesmo não existir; todavia, se revela como uma poderosa ferramenta às análises e inferências.

[8] O que hoje conhecemos como Portugal, unificado em 1835, foi o primeiro Estado Moderno com fronteiras delimitadas, moeda única, forças militares subordinadas ao monarca, entre outras características.

[9] Sugeridas, debatidas e aprovadas pelas comunidades directamente envolvidas e interessadas.

[10] Federação (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autónomas dotadas de governo próprio. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/. Acesso em: 25.01.22.

[11] Quantos e como são escolhidos os representantes são matérias que exigem texto complementar.

[12] Curiosa e ironicamente, foi um pensador inglês, John Locke (1632-1704), quem forneceu as bases ideológicas anti-absolutistas que viriam a influenciar os separatistas norte-americanos.

[13] Não só Maquiavel já havia sugerido algo muito semelhante como, de certo modo, já existia na Inglaterra.

[14] Fica claro que a escolha por um dos pontos ao longo desse contínuo identificará o governo como mais ou menos democrático, o que não faz do Estado Unitário, ipso facto, autoritário.

[15] A exemplo do que já foi comentado sobre a República e a Democracia, a União, além de ser um instrumento para a gestão do interesse público (a quem se recorre quando suposto ser o melhor agente para planear ou implementar determinada competência – política pública) é, também, em si, um valor a ser preservado.

[16] Oportunamente eu voltarei ao tema sob o título da “irresponsabilidade política no sistema presidencialista”.

[17] As circunstâncias da chegada e o perfil dos primeiros colonizadores, o modelo de ocupação e exploração económica, a criação das instituições locais, os vínculos com a Metrópole, etc.

[18] Refiro à tese do “quanto pior, melhor” a depender da perspectiva e dos interesses do agente em foco.

[19] “Governo mundial” também é uma expressão idealizada (“tipo ideal”), pois não significa UM governante para todo o globo, mas antes um grande acordo entre os principais agentes (governos e “mercados”, notadamente as corporações) que, por indução ou imposição, obrigaria aos demais.

[20] Movimento habitualmente associado à expansão e ao inter-relacionamento dos mercados. Timothy Brook, em O Chapéu de Vermeer, revela que a globalização já estava em curso pelo menos desde o séc. XVII.

[21] E nem sempre há certeza de quem escreveu este ou aquele.

Bibliografia citada

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