Maçonaria & Política (II)
Introdução
Ao discorrer sobre temas multivariados e cujas variáveis apresentam repercussões cruzadas, de pronto emerge uma dificuldade: por onde começar? Qualquer que seja o ponto de partida torna-se difícil escapar da sensação da falta de alguma definição ou conceito preliminar necessários ao entendimento do que se segue – os antecedentes indispensáveis aos consequentes. Trata-se de condição inevitável porque característica dos fenómenos complexos. Para não incorrer no risco de uma regressão histórica que se estenda às origens da humanidade [1], bem como para conferir um aspecto mais pragmático aos textos que seguem, opto por dar sequência à série a partir de um recorte do que está estabelecido na Constituição Federal (BRASIL, 2022), mais especificamente no Preambulo e no Art. 1º:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a protecção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
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I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou directamente, nos termos desta Constituição.
Aos poucos, cada uma das expressões ora destacadas serão apreciadas nos textos da série, e dados os motivos já esclarecidos, dificilmente será possível referir a uma sem a(s) outra(s), embora cada publicação tenha por objectivo conferir alguns destaques. É provável que outras, derivadas das primeiras expressões, venham à baila como objectos de análise; entretanto, dadas as limitações de um texto desta natureza alguns conceitos terão que obrigatoriamente ser admitidos como de domínio público.
Como é habitual em vários estudos, e em política é mesmo conveniente, para facilitar o entendimento e a delimitação, sempre que possível o conceito (na maioria das vezes, construtos) em foco virá acompanhado do seu contraponto mais conhecido. Ademais, difícil para quem escreve para um público tão diverso (em formação, idade, actividade profissional, tempo de Ordem, etc.) não incorrer no risco de cair nos extremos; assim, os mais versados na matéria poderão experimentar a sensação de estar lendo o “óbvio ululante”, já os menos familiarizados podem experimentar alguma falta, de algum conceito ou esclarecimento. A ambos as minhas desculpas antecipadas, bem como a lembrança de que o meu público-alvo preferencial, conforme esclarecido em Pinheiro (2022), é um nicho específico de “ignorantes”: os do primeiro grupo.
Na sequência, em meio ao estabelecimento de alguns marcos históricos e conceituais indispensáveis ao tema geral e aos seus desdobramentos, encontram-se reflexões e conexões com os usos e costumes, práxis e objectivos da Ordem, modelo que também será adoptado nas próximas edições.
Finalmente, tratando-se de uma sequência de textos que dialogam e são mutuamente complementares, não cabe, necessariamente em cada um, uma seção referente às Considerações Finais e tampouco às Conclusões, mais apropriadas à exploração nas futuras edições.
República
Uma das primeiras e ainda hoje principais referências no assunto é Cícero [2] (s.d., p. 30) de onde se extrai que: “[…] a República coisa do povo, considerando tal, não todos os homens de qualquer modo congregados, mas a reunião que tem o seu fundamento no conhecimento jurídico e na utilidade comum […]”. Embora a fundação e a história de Roma sejam repletas de elementos míticos, é certo que a República sucedeu à Monarquia (séc. VIII – VI a.C.) inaugurada por Rómulo. Daí porque o autor prossegue e contrapõe:
Todo povo […] toda cidade […] toda coisa pública – e por isso entendo toda coisa do povo – necessita, para ser duradoura, ser regida por uma autoridade inteligente que sempre se apoia sobre o princípio que presidiu a formação do Estado. Pois bem: esse governo pode atribuir-se a um só homem ou a alguns cidadãos escolhidos pelo povo inteiro. Quando a autoridade está em mãos de um só, chamamos a esse homem rei e ao poder monarquia; uma vez confiada a supremacia a alguns cidadãos escolhidos, a constituição se torna aristocrática; enfim, a soberania popular […] é aquela em que todas as coisas residem no povo […]. (op. cit., p. 31)
São duas, pois, as primeiras ideias a destacar no contexto da república aos olhos de Cícero: 1) a noção de utilidade (bem) comum; e, 2) a de que a ordenação da cidade se dá mediante leis. Mas Cícero também deixa claro que o êxito do governo, a qualidade da gestão – referida como estabilidade – depende não só da inteligência dos governantes, mas, sobretudo, das virtudes dos cidadãos, circunstância também explorada em Dos Deveres (CÍCERO, 2004). Para além das virtudes morais, as civis, a exemplo da participação: no exercício dos cargos públicos, na condição de eleitor consciente, propondo, debatendo, ajudando a decidir, fiscalizando, zelando, denunciando, enfim, contribuindo para a construção, manutenção e aprimoramento dos bens comuns na sua mais ampla acepção. A condição para a realização de um bom governo não está, pois, apenas nos titulares de cargos públicos – conhecimento, dedicação, valores, etc. Agra (2005, p. 17-8) não deixa margem a dúvidas quanto a essência do republicanismo:
O Republicanismo não significa somente o triunfo sobre uma forma tradicional de organização política, a Monarquia, mas representa um profundo significado social. Sua dimensão moral, as virtudes civis, remodela as relações sociais, firmando-as sob o parâmetro da liberdade, da igualdade, do autogoverno e do respeito à res publica […] é um modelo de estruturação política da sociedade que permite aos seus cidadãos, com plena liberdade, desenvolver suas vidas com a finalidade de obter o maior nível possível de satisfação de suas necessidades. Para alcançar os objectivos mencionados […] uma condição imperiosa […] necessidade de que a actuação política dos cidadãos seja virtuosa, pautada no escopo da obtenção do bem comum ao invés de almejar a realização de interesses privados.
Mais relevante do que o aspecto descritivo, é a dimensão valorativa que Agra atribui à República, esta não pode ser resumida a um mero conjunto de postulados e procedimentos, é antes uma postura, e claro que não sem exagero (porém válido como imagem), uma filosofia de vida pessoal e comunitária. Daí o entendimento a ser apreendido quando as mídias referem a determinadas reuniões e acordos “não republicanos” firmados por agentes públicos ou entre estes e os privados.
Mas há, sem dúvida, um lado prático e objectivo, razão pela ressalta-se que o exercício da cidadania republicana não inicia e tampouco se esgota no acto de votar – é um longo processo de aprendizagem que tem início desde logo na infância, prossegue no convívio e na educação no seio da família, e se desenvolve conforme o jovem amplia a sua participação nas demais instituições (família ampliada, escolas, grupos de amizade, ginásios, templos, forças militares, etc.). A condição de votar e ser votado (direitos políticos) em geral é considerada como uma das primeiras etapas da cidadania [3], mas não se pode perder de vista que se dá em estágio já de relativa maturidade republicana em rumo à sabedoria (PLATÃO [4], 2000). Destarte, pelas origens históricas da república, são despropositadas as expectativas de que a mudança de governo, com ou sem processo eleitoral directo, resolverá, como um passe de mágica, todos os problemas da colectividade (vizinhança, bairro, municipalidade, estado federado, etc.); quando muito, poderá corresponder a uma sinalização, a uma intenção de mudança, a qual dependerá ainda da conjunção favorável de muitos factores e actores no ambiente sociopolítico de relevo. O republicanismo, se queira ou não, atribui a todos a co-responsabilidade pelos destinos do ente (instituição, organização) em apreço. A derivada lógica é que a qualidade dos governos, em grande medida, dependerá da qualidade dos participantes em todos os níveis e etapas do processo, qualidade esta que deve ser desenvolvida, sendo a informação (precisa, correcta) e o conhecimento em geral as sementes do processo cujo cultivo só logrará êxito se providas dos nutrientes fundamentais (reflexão metódica, crítica) e afastadas as ervas daninhas (a exemplo de iniciativas lastreadas em “pós-verdades” e fake news).
Aristóteles [5] (2006), também uma referência nos estudos sobre formas e sistemas de governo [6], não referiu à República, tendo limitado a sua taxonomia às quatro formas desde então consideradas clássicas: monarquia; oligarquia; democracia; e, aristocracia ou governo dos melhores. Quase 20 séculos mais tarde, N. Maquiavel [7], já com larga visão histórica, inclusive das repúblicas no que viria a ser a Itália contemporânea, resgata e funde os conceitos aristotélicos:
[…] o florentino funde os conceitos aristotélicos de aristocracia e politeia e estabelece ser a república a forma de governo em que poucos (aristocracia) ou muitos, senão todos (democracia) governam, em contraposição à monarquia, caracterizada pelo governo de um só […] O critério essencial de distinção das duas formas consiste na formação da vontade estatal, decorrente da titularidade do poder – outorgada pelo direito ou haurida pela força – que é meramente individual na monarquia enquanto é colectiva no modelo alternativo. (RENAULT, 2004, p. 32)
Em síntese: a História revela ao florentino que, em essência, só existem duas formas de governo: a Monarquia e a República, ambas admitindo desdobramentos operacionais. Renault acrescenta ainda outra distinção entre as matrizes:
[…] o conceito de república assente na Teoria Geral do Estado, hoje, é tão somente o de forma de governo em que a chefia do Estado é exercida por um representante eleito directa ou indirectamente para um mandato temporário, em contraposição à forma monárquica, em que o Chefe de Estado é o representante vitalício da nação por direito hereditário. (op. cit., p. 33)
Portanto, enquanto que na República o Chefe de Estado pode ser periodicamente substituído como resultado do processo eleitoral que, lembre-se, pode ser pela via indirecta, a exemplo da escolha pelo Parlamento, na Monarquia, como é o caso da Inglaterra (entre outros Estados, democráticos ou não), a titularidade é vitalícia, só perdida por morte, renúncia ou impedimento definitivo, como configurado, também, a partir de “golpes de Estado”. Nestes termos, o processo eleitoral (se directo) é, também, um momento de avaliação por parte do eleitor, de comparação entre os candidatos, das propostas (e/ou realizações no cumprimento de mandatos anteriores) e, não menos importante, das condições políticas, institucionais e materiais de exequibilidade, evitando “comprar o que a priori é sabido que não será possível entregar por aquele que promete” [8]; tudo isso vai ao encontro do imperativo categórico da indispensabilidade do amplo, geral e irrestrito exercício das virtudes cívicas com vistas ao êxito do governo republicano.
Acentuadas as diferenças entre as duas principais históricas formas de governo, é chegado o momento de actualizar a matéria a partir da observação de N. Bobbio (1987, p. 107)
Ora, na medida em que também nas monarquias, a começar da inglesa, o peso do poder se desloca do rei para o parlamento, a monarquia, tornada primeiro constitucional e depois parlamentar, transformou-se numa forma de governo bem diversa daquela para a qual a palavra foi cunhada e usada durante séculos: é uma forma mista, metade monarquia e metade república.
No momento em que as funções de Chefe de Estado (Monarca) e Chefe de Governo (Primeiro Ministro) são distinguidas e atribuídas a titulares distintos, este último (directa ou indirectamente) escolhido em sufrágio com calendário regular, as diferenças entre Monarquia e República perdem relevância frente ao contraste do que veio a ser denominado de Sistemas de Governo: Presidencialismo vs Parlamentarismo – tema que em maior detalhamento será analisado nos próximos textos.
Embora no contexto actual possua tão somente valor histórico, é importante trazer à lembrança uma velha questão: qual das formas é(era) a melhor, a Monarquia ou a República? Maquiavel (2007) analisou o surgimento e a alternância entre as repúblicas e as monarquias, enquanto que Bobbio (2000) resgatou da História, obra de Heródoto [9], o que é denominado de Uma Célebre Discussão, entre três persas – Otanes, Megabises e Dario – sobre a melhor forma de governo [se monarquia, aristocracia ou democracia] a adoptar no seu país depois da morte de Cambises (filho de Ciro) – verdadeira ou não, a lição é instrutiva e, porque actual, tem continuidade no próximo parágrafo.
Por analogia e para trazer aos dias actuais, à primeira pergunta segue: qual o melhor sistema, o Presidencialista ou o Parlamentarista? E ambas, assim como outras na mesma linha, revelam uma intenção historicamente sempre presente: a identificar a melhor maneira de tratar (governar) a res publica. E antecipo que a resposta a ambas é inconclusiva: grosso modo, os adeptos de um lado acentuam as suas vantagens e os casos reais bem-sucedidos; enquanto os do outro lado chamam a atenção para o inverso, as desvantagens e os reconhecidos fracassos, e vice-versa. No que tange à República e à Monarquia, a realidade é que ambas possuem tanto aspectos positivos (virtudes) quanto negativos (vícios); assim, se na República as circunstâncias fizerem prevalecer os vícios, as forças sociais e políticas se mobilizarão no sentido à Monarquia, e vice-versa, o que levou à chamada Teoria Cíclica das Formas de Governos [10], raciocínio que pode ser estendido para a gestão das instituições em geral. Após ouvir os argumentos dos três persas, “cada um puxando a brasa para a sua sardinha” e menosprezando a defesa (pelo mesmo método) da forma de governo que lhe antecedera, Heródoto chega a mesma conclusão: impossível afirmar qual a melhor. No caso brasileiro, por exemplo, tem sido habitual, em momentos de crise, surgirem manifestações de apoio à mudança do sistema Presidencialista em favor do Parlamentarista, ou algo a meio caminho – como o Semipresidencialismo ou Semiparlamentarismo -, ou ainda, para que não sejam necessárias profundas mudanças constitucionais (politicamente sempre mais difíceis), a passagem de um modelo de maior intervenção estatal para outro mais liberal, ou vice-versa. Quem ignora a sabedoria colectiva produzida pela civilização – por alguns vista como tradição, por outros como comportamento conservador [11] -, tende a repetir velhos erros e caminhar (ou ser deixado levar) no sentido aos extremos na ingénua expectativa de soluções mais imediatas, mais fáceis e, paradoxalmente, mais definitivas.
A indefinição acerca da hierarquia qualitativa entre as formas e sistemas de governo deve-se antes de tudo ao reconhecimento de que elas, per se, são insuficientes para assegurar o desiderato pretendido. Grosso modo, e já antecipando tópicos que oportunamente serão apreciados, para aumentar a qualificação da gestão do Estado-Governo, notadamente sob os influxos da coisa pública, os esforços contemporâneos têm sido dirigidos ao aperfeiçoamento das instituições, sobretudo os seus mecanismos de governança.
E uma das instituições mais relevantes é o chamado Processo Legislativo, isto é, quais os procedimentos estabelecidos para a elaboração das leis lato sensu: quem pode propô-las; e se existe, qual é a hierarquia de competências e abrangência das leis; quais os canais para a proposição; como se dá a participação (consultiva ou deliberativa) da sociedade relevante, leia-se: o debate para o aprimoramento das propostas; como se dá o processo decisório (maiorias, unanimidade?); como actuam os controles internos, externos, etc., etc.? Nem sempre destacadas pelos historiadores, que preferem se ater aos aspectos mais candentes, as principais Revoluções da Era Moderna foram antecedidas ou precipitadas por alterações nos marcos legislativos: o aprofundamento dos Enclosures Acts viabilizou a Revolução Industrial na Inglaterra; a Lei do Chá deu início à revolta que culminaria com a independência norte-americana; e, finalmente,
A união do Terceiro Estado e as diferenças entre os representantes da aristocracia […] explicam as primeiras vitórias do Terceiro, com quem votarão nobres liberais e os curas das paróquias […] O Terceiro, que elegera mais deputados (578) do que a nobreza e o clero juntos (561), sempre perderia por dois a um […] liderados pela burguesia, começam no dia seguinte a campanha pelo voto por cabeça. Após semanas de conversações, os deputados da burguesia conseguem o apoio da maioria do baixo clero e de parte da nobreza liberal para o voto por cabeça. Diante desse facto, declaram representar 98% dos franceses, e por isso se autoproclamam Assembleia Nacional. (OSTERMANN e KUNZE, 1995, p. 36-7)
Não faltam, pois, exemplos de lições que maior atenção deve ser dada às eleições para os representantes nos Parlamentos, talvez mesmo em detrimento dos Executivos que, literalmente, eis que textualmente, têm as suas iniciativas limitadas e condicionadas por aqueles.
E para encerrar estas considerações mais históricas do que teóricas sobre a República, cumpre resgatar a segunda das anotações feitas acima a partir da citação a Cícero (s.d.): “[…] 2) a de que a ordenação da cidade se dá mediante leis”. E nada melhor, porque de tão clara dispensa comentários, do que a transcrição de Bobbio (1987, p. 93-4) que já traz, no seu corpo, as lições de Platão e Aristóteles:
Desde a antiguidade o problema da relação entre direito e poder foi apresentado com esta pergunta: “É melhor o governo das leis ou o governo dos homens?” Platão, distinguindo o bom governo do mau governo, diz: “onde a lei é súbdita dos governantes e privada de autoridade, vejo pronta a ruína da cidade [do Estado]; e onde, ao contrário, a lei é senhora dos governantes e os governantes seus escravos, vejo a salvação da cidade e a acumulação nela de todos os bens que os deuses costumam dar às cidades […] Aristóteles, iniciando o discurso sobre as diversas constituições monárquicas, põe-se o problema de saber se é “mais conveniente ser governado pelo melhor dos homens ou pelas leis melhores […] A favor da segunda extremidade enuncia uma máxima destinada a ter larga aceitação: “A lei não tem paixões, que ao contrário se encontram necessariamente em toda alma humana […] A supremacia da lei com respeito ao juízo dado caso por caso pelo governante […] repousa em sua generalidade e em sua constância, no facto de não estar submetida à mudança das paixões: este contraste entre as paixões dos homens e a frieza das leis conduzirá ao topos não menos clássico da lei identificada com a voz da razão […] Na tradição jurídica inglesa o princípio da subordinação do rei à lei conduz à doutrina do rule of law, ou governo da lei, fundamento do Estado de direito entendido, na sua acepção mais restrita, como Estado cujos poderes são exercidos no âmbito de leis preestabelecidas.
Se boas leis não são condições suficientes, são necessárias para que não se perca o efectivo sentido da res publica que deve motivar as iniciativas e actos dos governantes ao longo dos respectivos mandatos. Aristóteles (op. cit., p. 160) complementa:
[…] devemos lembrar-nos de que boas leis, se não forem obedecidas, não constituem um bom governo. O bom governo tem duas partes: uma consiste na obediência dos cidadãos às leis, a outra parte é se as leis às quais se obedece são boas; tanto as boas quanto as más podem ser obedecidas.
Não perdendo de vista que as leis (na sua maioria) são elaboradas pelos (e por iniciativa dos) representantes do povo, é de se esperar uma relação estreita e directamente proporcional entre a qualidade daquelas e as virtudes cívicas reveladas por estes, mas não menos importante (como visto) deve ser o património moral e cívico dos eleitores.
Fica claro que o poder (a sua natureza, assim como o quantum) conferido aos governantes (eleitos para o Executivo ou para o Legislativo), homens que a exemplo de todos são sensíveis aos vícios e paixões (interesse próprio), desde a Antiguidade tem sido objecto de redobrada cautela. Os desvios de conduta, por vezes estimulados pelos complexos meandros normativos e procedimentais, são determinantes para que muitas Repúblicas, na prática, mais se assemelhem a efectivas plutocracias aliadas ao establishment político e judiciário como revelam, no Brasil e no Mundo, os casos de lawfare. (ZANIN, MARTINS e VALIM, 2019).
Finalmente, chama a atenção a importância e o peso que os Antigos reconheciam às leis, e por extensão aos legisladores, para o êxito dos governos, enquanto que, por exemplo, o eleitor brasileiro contemporâneo tem a sua atenção voltada praticamente aos agentes executivos, de quem tudo espera, circunstância que não pode ficar à margem das reflexões sobretudo nos tempos e circunstâncias actuais.
Estas foram, pois, considerações preliminares e básicas sobre a República. Embora os marcos republicanos (possibilidade periódica de alternância de poder pela via eleitoral, pluralismo, liberdade, livre iniciativa, foco na coisa pública, dignidade humana, entre outros) devam estar positivados, esta condição, em si, não assegura que sejam uma realidade. É preciso analisar (com lupa) os mecanismos através dos quais se pretende que sejam efectivados na sociedade, pois falhas (intencionais ou não) nestes comprometem a existência mesmo da própria República, que então se torna uma mera peça de retórica, como era a “democracia” nos Estados Democráticos situados na antiga Cortina de Ferro e são algumas das actuais “repúblicas” latino-americanas.
E o que é que isso directa ou directamente tem a ver com a Maçonaria em geral e mesmo com as Lojas em particular? Para alguns (a maioria?), talvez nada, a meu juízo, tudo. E para não me estender em demasia, até porque, quando as bases conceituais estiverem assentadas serão muitas as oportunidades para estabelecer as pontes entre os domínios, vou me ater, sucintamente, tão somente a dois pontos que permitem a exploração conjunta: 1) o princípio da desconfiança e da limitação do poder dos governantes que historicamente [12] orientam(ram) a formação do Estado-Governo, e 2) o exercício das virtudes cívicas.
Conforme sublinhado, as leis são directrizes, trazem determinações que estabelecem alcances e limites ao poder e à iniciativa dos governantes, dos agentes públicos em geral; trata-se aqui do Princípio da Legalidade que rege, com outros, a Administração Pública. Ora, uma Loja pode ser vista como um Estado em miniatura, com Executivo próprio (Venerável, Vigilantes, Tesoureiro e outros), o que inclui ainda os Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e as suas instâncias, cujas competências (prerrogativas, titularidade, procedimentos, etc.) estão devidamente estabelecidas nos Estatutos e Regimentos Internos [13], nutrizes para as demais peças afectas à gestão: o planeamento (anual, operacional, estratégico, etc.), o orçamento, a prestação de contas, bem como os manuais de procedimentos diversos.
E a relevância das leis, em que pese a existência de outros motivos (estabilidade, previsibilidade, economicidade, regulação social, etc.) [14], para os teóricos da formação do Estado em geral e da República em particular, justifica-se pela desconfiança na natureza humana, dada aos vícios e às paixões que orientam as iniciativas no sentido aos interesses exclusivos e privados dos titulares de poder.
Ora, não é a Maçonaria Especulativa uma instituição que ergue templos às virtudes e coloca os vícios e as paixões sob masmorras? Deve(ria) então, o Governo das Lojas se constituir em efectivo laboratório para o aperfeiçoamento (pela via do estudo, da participação e da realização de projectos) dos futuros governantes nacionais. Ou não cabe? Me parece evidente, também, que a Loja é um espaço privilegiado para o exercício das virtudes cívicas, virtudes morais comprometidas com o interesse colectivo. Parafraseando J. Peterson (2018; 2021): como você, Irmão Maçom, pretende consertar a res publica se sequer arruma o seu quarto ou participa dos assuntos e do Governo da Loja? Quer mudar a Constituição …, mas conhece o Estatuto e o Regimento Interno da sua Loja, bem como tem propostas para aperfeiçoá-los, aliás, conhece os procedimentos para tal, lembrando ainda que também estes são objectos passíveis de melhoria? Quer estabelecer políticas públicas …, mas tem colocado a serviço da Loja a sua criatividade e trabalho na elaboração e implementação de projectos para a assistencial social? Conhece os mecanismos para a participação em todas as rotinas e actividades envolvidas na gestão da Loja? Ou você é daqueles que sempre espera e acredita que alguém resolverá todos os problemas?
Claro que não se trata aqui de uma situação extrema do tipo “se não isto, então também não aquilo”, mas é preciso um mínimo de coerência e curvar-se ao indispensável processo de aprendizagem inerente ao curso da vida. Não é razoável que cada um tenha a certeza e as fórmulas prontas para consertar o mundo sem antes ter explorado os microcosmos das suas adjacências. Por fim, um dos objectivos da Ordem não é influenciar a sociedade a partir de comportamentos modelares, paradigmáticos, sem imposições que firam as liberdades? Ora, o que então esperais?
Destarte, até prova em contrário, a Maçonaria tem, sim, “tudo a ver” com as instituições políticas, como é o caso da forma republicana de governo, bem entendido, é claro, o que efectivamente corresponde a ser uma República para além do seu aspecto meramente formal. Uma das grandes dificuldades, se não a maior, em variados campos de conhecimento (como é o caso da Maçonaria) é a passagem da teoria à prática, da abstracção ao concreto, do sonho idealizado à realidade.
Democrático (Democracia)
A escolha para em sequência à República tecer considerações sobre a Democracia não foi por acaso, deve-se às aproximações conceituais e pelo facto de a ideia de democracia ser mais disseminada na sociedade em geral, condições que, reunidas, contribuem para reduzir a extensão desta seção.
A noção mais disseminada do significado de Democracia vem da sua origem (Grécia antiga) e etimologia: demos (povo) + cracia (governo, autoridade), do que resulta o governo cuja autoridade (soberania) reside no povo. Com efeito, A. Lincoln [15], citado por Goulart (1995, p. 45) em manifestação tornada célebre afirmou que “a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”. Ao leitor atento dois aspectos não terão passados despercebidos: a semelhança da citação com Parágrafo Único do Art. 1º da Constituição (BRASIL, 2022), bem como com a própria noção de República, pois com a possibilidade de alternância no poder pela via eleitoral, o povo poderá ascender ao governo e, lá estabelecido como titular numa das suas instituições (órgãos), espera-se que governe segundo os interesses do povo. Está demonstrado, pois, o estreito vínculo entre a República e a Democracia. Todavia, uma expressão não se confunde com a outra; havendo diferentes Modelos de Democracia (LIJPHART, 2008) abrem-se inúmeras perspectivas de análise, algumas das quais brevemente apreciadas a seguir sem, em absoluto, pretender exaurir o tema, um dos mais prolíficos e explorados porque pertinente a variadas áreas de actividades.
É igualmente célebre a frase atribuída a W. Churchill que, entre pequenas variações que não prejudicam o sentido geral, diz mais ou menos assim: “a democracia é a pior forma de governo, à excepção de todas as demais formas que têm sido experimentadas ao longo da história” [16]. Efectivamente, somente o profundo conhecimento da natureza humana, e que a muitos já levou ao desespero, inclusive pensadores notórios, justifica que a democracia, sobretudo a partir da Modernidade tardia, já no Iluminismo, seja incensada e em seu nome tanto sangue tenha sido (e certamente ainda será) derramado. E aqui refiro à imperfectibilidade inata ao homem (que as neurociências a cada dia não só ratificam como apresentam as razões físico-químicas e biológicas), o que afasta (para alguns) a crença na existência natural ou na possibilidade mesmo de formar um homem bom (monarca) para governar com vistas ao benefício de todos.
(Um oportuno e necessário parênteses: são muitos os Ritos, daí a dificuldade e os riscos da generalização; todavia, de regra a Ordem admite a perfectibilidade do Homem (ainda que) Caído, realidade que suscita reflexões em razão dos seus desdobramentos, eis que a visão de mundo (e da natureza humana) é o ponto de partida para as nossas iniciativas, usos, costumes, formação de valores: o trabalho a ser desenvolvido, os objectivos, as oportunidades a serem criadas, os direitos e deveres, o significado de justiça, penalidades, etc. E se no quotidiano, ao contrário, reafirma-se a imperfectibilidade, parece clara a possibilidade do surgimento da dissonância cognitiva e as suas indesejáveis consequências.)
Tanto assim é que, com o tempo, uma das primeiras medidas foi submeter o Rei à lei [17], a seguir, dividir os seus poderes, depois, instituir toda sorte de controles internos e externos (a exemplo do Princípio da Publicidade, da Transparência), bem como engenhosos arranjos institucionais que em última análise também têm por objectivo a limitação pela via da divisão dos poderes, a exemplo do arranjo federativo genuíno, que não é o caso do brasileiro – tema também a ser abordado nos próximos textos. Porque actuais, não há reparos a fazer nas palavras de Boécio [18] (2019, p. 44): “[…] e, quando se concede um cargo público a uma pessoa sem escrúpulos, nem ela se torna mais digna por causa disso, pelo contrário, coloca em evidência a sua natureza perversa”. A actualidade, assim como a generalização do que afirmou Boécio, que não se restringe aos agentes públicos, pode ser constatada em Weaver (2012, p. 28): “[…] nada de bom pode ser feito se a vontade estiver enganada! […] Se a disposição de ânimo é má, a razão reforça a maleficência. Se ela é sã, a razão ordena e favorece o bem”.
Desde a Grécia Antiga que a democracia é vista com reservas: para Platão, ao lado da timocracia, da oligarquia e da tirania, ela [a democracia] é uma das constituições [19] corrompidas, textualmente, chamadas de “doenças do Estado […] que provêm […] dos costumes dos cidadãos, que arrastam todo o resto para o lado para que pendem […]”. (PLATÃO, 2000, p. 258) Platão, 8 (oito) séc. antes de Boécio foi além das considerações deste ao alertar para os riscos e perigos: uma pessoa sem escrúpulos à frente do governo arrasta todos os demais. Lamentavelmente, ainda que passados 24 séculos, um breve passar de olhos por sobre o ambiente político brasileiro não só revela a actualidade dessa lição, como parece confirmar que os vícios e as paixões não podem ser eliminados, quando muito, contidos por instrumentos criados pelos próprios homens, a exemplo das leis.
Aristóteles, discípulo de Platão e que dele discordou em vários aspectos, no entanto o seguiu no juízo acerca da democracia:
Das formas de constituição acima mencionadas, os desvios são: da monarquia, a tirania; da aristocracia, a oligarquia; do governo constitucional, a democracia […]
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[…] tirania […] oligarquia […] democracia […] nenhuma dessas formas governa para o interesse de toda a sociedade. (ARISTÓTELES, 2006, p. 124-5)
Em outro texto (cuja referência ora me foge) comenta que a democracia é a menos pior dentre as constituições.
Como visto, as críticas à democracia não são novas, ao contrário, como reafirmam as reflexões dos Iluministas; elas não só se acumulam desde o seu surgimento como até hoje não cessam de ser actualizadas porque também “se modernizam” os vícios e desvios no seu seio. Embora a Grécia Antiga seja a eterna referência, os estudiosos fazem uma clara distinção: Democracia dos Antigos vs Democracia dos Modernos, tema cuja análise em detalhes ultrapassa o escopo dessas breves considerações; todavia, antecipa-se que a expressão chave que as delimita é a representação (MILL [20], 2006): figura que separa e permite a passagem da democracia directa (participativa – verificada nas eclésias que ocorriam ágora [21]) à democracia indirecta (representativa – que se dá na dinâmica dos Parlamentos). No Estado Moderno predomina a democracia indirecta, mas no Brasil, por exemplo, ainda restam elementos e possibilidades do exercício da democracia directa mediante a Iniciativa Popular de proposição de leis (um dos casos mais conhecidos é o da chamada Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº. 135 de 2010 – que, indirectamente já foi modificada a ponto de ser reconhecida como deformada), o Plebiscito e o Referendo (BRASIL, 2022, Art. 14).
Fundada no individualismo, a democracia levanta inúmeras questões que sobre ela mesma reverberam, o que faz com que esteja em permanente processo de significação, (re)construção e crítica. A exemplo da República, a Democracia além de ser um valor em si mesma (e com a devida vénia, uma filosofia de vida) é também um instrumento [22], modo pelo qual é mais facilmente percebida pela sociedade, ora para colectar informações, ora para aprimorar sugestões pela via do franco debate e, sobretudo, para a tomada de decisões (escolher) face aos interesses em conflito, o que não raro implica ganhos, perdas, e (re)distribuição de poderes, o que, por certo, não se verifica sem renhida luta explícita ou velada.
É o caso, por exemplo, do tema da Igualdade, bandeira de pronto sempre içada, mas nem sempre com o devido sopesamento acerca das nuances que a expressão encerra quanto à sua propriedade e as repercussões da iniciativa. Tome-se para início das reflexões o pensamento de Bobbio (2000a, p. 378):
[…] não falta ao pensamento grego a ideia de que o ponto de partida da melhor forma de governo seja a igualdade de natureza ou de nascimento, a isogonía, que fez todos os indivíduos iguais e igualmente dignos de governar […] Que essa ideia da igualdade de natureza, a isogonía, seja o fundamento da democracia moderna, que seja o fundamento ideal do governo democrático, enquanto governo fundado sobre a concepção enraizadíssima (ainda que continuamente contestada) de uma natureza que os homens originariamente iguais, dispensa comentários.
A citação convida ao contraditório, até porque o próprio autor reconhece a sua contínua contestação; de outro lado, não é possível concordar que ela dispensa comentários.
Somos todos iguais? É questão em aberto e varia de acordo com o critério utilizado para responder: se considerado o processo de geração, desenvolvimento uterino e nascimento é provável que a resposta seja sim, ainda que as evidências empíricas confirmadas pelo desenvolvimento científico e tecnológico possam contestá-la com facilidade. Ademais, mesmo gémeos univitelinos, iguais em todos os aspectos, inclusive em direitos até o instante imediatamente anterior ao parto, juridicamente serão diferenciados para determinados efeitos conforme a ordem de nascimento, ainda que minutos ou mesmo segundos os separem do corte umbilical. Mas se ainda não existentes anterior ao nascimento, sobretudo após, as diferenças serão socialmente criadas quando não acentuadas – não cabe aqui juízos de valor, mas tão somente constatações frente à realidade posta. Razão pela qual os gregos antigos já discutiam: isonomia (igualdade absoluta), ou eunomia (igualdade proporcional)? (NAY, 2007):
- isonomia – com as excepções estabelecidas em lei, um exemplo próximo corresponde ao nosso sistema eleitoral, que não distingue o eleitor por renda, crença, género, idade, ocupação, etc. Esta não distinção, como se sabe, resulta de sucessivos avanços, efectivas conquistas no sentido à maior participação social e política por parte dos cidadãos. Trata-se, como visto anteriormente, de uma das conquistas também da Revolução Francesa, aliás, um dos acontecimentos que formalmente a precipitou. Se olhos se voltarem para o outro lado do Canal da Mancha, a relação entre whigs e tories também revelará o balanço das ganhos e perdas;
- eunomia – é o caso, por exemplo, do voto para eleição dos dirigentes das Unidades Académicas e das Universidades Federais no Brasil, ponderado conforme a categoria: docentes, discentes ou técnicos administrativos. Este exemplo também ilustra a justificativa para o critério: se assim não fosse, os alunos, pelo maior efectivo, governariam as instituições (!?!). É também o caso do voto qualificado, em geral de quem preside a sessão – o voto de Minerva – e outros tantos, principalmente quando a matéria envolve qualificação singular.
A questão central não é, pois, o tratamento igualitário (considerado o default), mas identificar quando e que tipo de desigualdade deve ser considerada (não como privilégio, mas porque resulta em maior benefício à sociedade), pois mesmo na democracia, determinadas diferenças (escolaridade, expertise, etc.) devem ser reconhecidas e ponderadas em detrimento da igualdade absoluta, contrário pois, ao critério defendido por Bobbio [23]. Ademais, o reconhecimento e a valorização das diferenças podem mesmo levar à excelência (pelo estímulo às inovações, ao empreendedorismo) cujos benefícios a longo prazo tendem a ser difundidos por todo o tecido social, contabilizando-se, então, ganhos colectivos. Assim, se é verdade incontestável que em alguns aspectos nos assemelhamos, não menos o é que em outros devemos sim reafirmar as diferenças.
A Democracia considerada como instrumento para a tomada de decisões pela via do voto impõe, para a sua operacionalidade, a discussão ex-ante facto acerca da quantidade dos votos vis-à-vis o colegiado relevante, o que, em princípio, deve guardar pertinência com a natureza e a relevância do objecto em discussão. De qualquer modo se debate: maioria simples, absoluta, qualificada ou unanimidade? No caso da maioria qualificada segue-se o desdobramento natural: qual o entendimento atribuído à expressão: 2/3, 3/5, 4/5, …? Há ainda, na democracia brasileira, algumas inusitadas modalidades de aprovação, como é caso dos acordos e votos da liderança (partidária) e o das matérias em carácter terminativo que dispensam a apreciação (votação) do Plenário, salvo demanda em contrário, porque consideradas concluídas no curso das Comissões. Ademais, não custa também lembrar o célebre: “quem for a favor permaneça como está … [para segundos após declarar] … aprovado por unanimidade!”. Embora tais procedimentos, na origem, nas justificativas que levaram à sua criação tenham sido concebidos a partir das melhores dentre as boas intenções, não raro, na prática, cumprem o papel de um Cavalo de Tróia a serviço dos menos escrupulosos, os não comprometidos com a res publica e o ambiente democrático.
Há ainda, na institucionalidade eleitoral brasileira, casos curiosos: 1) o do mais votado, mas que não é eleito, 2) o do vencedor, mas que não foi o preferido do eleitorado, e 3) o das pautas comprometidas com interesses claramente minoritários, mas que logram a aprovação da maioria, quando não da unanimidade, entre outros que ao longo da série serão apreciados.
Como já foi dado a perceber, os desdobramentos da temática central (Democracia) são demasiados amplos, o que demanda textos complementares e específicos que oportunamente serão trazidos à debate.
Outro tema que é paralelo (não se confunde) mas que acompanha de perto a Democracia, é o da Liberdade (em todas as suas manifestações: ir e vir, pensamento, expressão, comunicação, etc.); a primeira não existe sem esta e ambas só existem se acompanhadas da Responsabilidade. Construto igualmente amplo e em permanente ressignificação histórica, talvez não haja outro que tenha dado azo a tantas páginas; seria ingénuo pois, para não dizer pretensioso, crer que assunto poderia ser encerrado nesse termo, mas dada a sua conexão com tantos outros, nos próximos será devidamente explorado nas suas variadas perspectivas e também porque central às questões da Ordem. Por ora duas sugestões para o leitor mais ansioso: Mill (2010) e Hardy (2005), este, organizador e comentarista das ideias de I. Berlin.
Terá cometido grave erro de avaliação o leitor que após a breve exposição dessas críticas e falhas da Democracia julgar que quem ora as subscreve pende para o lado oposto e subliminarmente estaria sugerindo a restrição à participação do povo nas matérias pertinentes à res publica e às relações sociais em geral, a exemplo dos debates acerca dos usos, costumes e valores. Justo o contrário, a renovação das críticas tem por objectivo um alerta imediato, pois há indícios de que ela (a Democracia) já há tempos que vem enfrentando riscos (BOBBIO, 1986; DAHL, 2012) que não podem ser minimizados, há mesmo quem refira que do livre debate já passamos ao estágio da guerra ideológica. Não apenas no Brasil os movimentos contrários ganham força sobretudo às vésperas dos processos eleitorais, quando os demagogos (sobre os quais os gregos já alertavam), hoje empoderados pelas redes sociais digitalizadas, têm por alvo os corações e as mentes menos informadas e mais vulneráveis, susceptíveis pois, ao (en)canto das sereias.
Porque encantadoras, as ideias de República (“tudo é de todos”), Democracia e Igualdade (“todos devem decidir sobre tudo”) têm sido larga e levianamente instrumentalizadas (a expressão “dourando a pílula” vem a calhar) para, prometendo o céu, justificar práticas inomináveis só vistas nos infernos politicamente institucionalizados – nada mais maquiavélico. Esta é uma das fraquezas da Democracia: pelas regras intrínsecas que dão substância e qualidade ao seu funcionamento, paradoxalmente ela possibilita, pela via do voto, o seu próprio desaparecimento – não é necessária muita pesquisa histórica para comprová-lo. Só o conhecimento esclarecido e disseminado pode evitar o pior.
A literatura, como não poderia deixar de ser, também é rica em páginas sobre o tema, entre tantas: Orwell (2005; 2007), Huxley (2014), e também Benson (2015), no qual a Maçonaria ocupa lugar de destaque, mas que não se entusiasmem os românticos, pois a Fraternidade, a exemplo do que já se verifica em vários textos, surge alinhada à chamada Nova Ordem Mundial (contrária às tradições, às crenças e à descentralização democrática do poder) que, longe de ser uma Teoria da Conspiração, é projecto declarado já por várias autoridades públicas e lideranças privadas. Este tema encontra-se detalhado, com amplas referências, em Pinheiro (2020).
Conforme já acentuado, nenhuma Democracia se revelou perfeita, porém tem sido aperfeiçoada ao longo dos tempos a partir da acção pontual e continuada sobre as instituições que a constituem, notadamente, mas não exclusivamente os sistemas eleitoral e partidário. Apesar das falhas, só a democracia pode melhorar a democracia, pois se a natureza humana (imperfectível) é imutável, a partir das instituições a sociedade pode, senão eliminar, refrear os vícios e as paixões, evitando que as próprias instituições governamentais, como alertado por Boécio e Weaver, sejam veículos difusores e multiplicadores do mau uso (do uso privado) da res publica, bem como que o comportamento reprovável das suas lideranças, alçados à condição de valores, venham a ser considerados modelos a seguir.
É também lição histórica que até mesmo os melhores arranjos institucionais são susceptíveis aos ataques dos mal intencionados, daí a relevância, primeiro, dos esforços no sentido à educação (continuada) em geral e à orientada para cidadania em particular, bem como o fomento ao debate crítico de ideias, e não exclusivamente sobre pessoas, a partir de uma base conceitual e lastreado em informações fidedignas, finalmente, não menos importante é a manutenção da eterna vigilância em razão da natureza humana já sobejamente conhecida.
Por fim, independentemente de estarem ou não correctos os que identificam ao horizonte a proximidade da guerra, na dúvida é melhor rever as lições de Sun Tzu (s.d.) [24] e complementá-las com as de Os Cadernos do Cárcere, para então ter mais claro os objectivos, as estratégias e as tácticas do inimigo.
(Continua)
Ivan A. Pinheiro
| Mestre Maçom (licenciado) do Quadro da ARLS Mário Juarez de Oliveira, 4547, GOB-RS; da LEP Universum, 147, GLMERGS; da Loja de MESA Victor Meirelles; e Membro Correspondente da Academia Maçónica de Letras, Ciências, Artes e Ofícios do GOB-BA. O autor expressa-se como livre pensador, os seus pontos de vista são absolutamente pessoais, não representam as Potências, Obediências e Lojas das quais participa, razão pela qual não raro se manifesta também com o recurso à primeira pessoa do discurso. E-mail: ivan.pinheiro@ufrgs.br. Por fim, agradeço a leitura prévia do Irmão Lucas Vieira Dutra, Aprendiz Maçom (porém Mestre na orientação ortográfica e gramatical) na ARLS Pres. Roosevelt, 75, GLESP, bem como do Irmão Valdir Gomes, MI da LEP Universum, 147, GLMERGS. Porto Alegre-RS, 16.01.2022. |
Notas
[1] Que levaria ao estudo da passagem do nomadismo aos impactos da revolução agrícola, das tribos e clãs à formação das cidades-estados, etc.
[2] 106-44 a.C.: pensador, orador, escritor e cônsul romano.
[3] No Brasil há restrições quanto à idade, o indispensável registro eleitoral, a filiação partidária, etc., entre outras que variam conforme o cargo electivo visado.
[4] 428-347 a.C.
[5] 384-322 a.C.
[6] A distinção entre forma e sistema de governo será adiante mais claramente estabelecida.
[7] 1469-1527.
[8] No Brasil, uma federação com três níveis (União, Estados Membros e Municípios), infelizmente é habitual, na disputa pelo voto do eleitor mais desinformado, encontrar candidatos a cargos (Executivo ou Legislativo) num dos níveis prometerem entregas (segurança, saúde, política económica, assistência social, relações exteriores, etc.) afectas às competências exclusivas dos demais níveis.
[9] 484-425 a.C.
[10] Uma leitura mais pessimista da alternância das formas de governo foi consagrada pelo romancista G. Tomasi di Lampedusa (1896-1957) em O Leopardo, cuja frase a seguir não só convida à reflexão como já se tornou notória porque referenciada em vários textos: “Se não nos envolvermos nisso, os outros implantam a república. Se quisermos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude”. (2017, p. 31)
[11] Há ainda quem veja neste comportamento (a meu juízo equivocadamente) uma hostilidade à democracia, razão pela qual, pejorativamente, qualificam o propositor como reaccionário, desfigurando mesmo o significado da palavra.
[12] Carta Magna, séc. XIII, Inglaterra.
[13] Em outra oportunidade, quando comentar sobre Federação x Confederação, trarei ao tema novas perspectivas.
[14] Há, é claro, uma grande diversidade de leis, umas mais voltadas à regulação das pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que induzem ou desestimulam certas práticas, enquanto há outras voltadas predominantemente às pessoas jurídicas de direito público, assim como aquelas que estabelecem as relações entre os dois corpos.
[15] 1809-1865.
[16] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-13/diario-classe-reflexao-democracia. Acesso em: 12.01.22.
[17] Nada assegura que o carácter, o espírito público e os valores em geral, de um bom rei, serão transmitidos (pela via da genética) ao príncipe herdeiro.
[18] 480-524/525.
[19] Resumidamente: forma de organizar e governar a cidade; Aristóteles chega mesmo a equiparar constituição = governo.
[20] 1806-1873.
[21] Assembleias nas praças e espaços públicos.
[22] Uma efectiva ferramenta multiuso.
[23] Não se trata, aqui, de uma discussão teórica, de tese académica, mas da constatação de uma realidade já estabelecida nas mais diversas circunstâncias – a do voto qualificado instituído em diversas situações, instituições e níveis consultivos e deliberativos.
[24] Clássico da literatura mundial escrito há mais de 2.500 anos.
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